A votação definitiva da Reforma Tributária sobre o consumo (PLP 68/2024) foi concluída na noite da última terça-feira (17/12) na Câmara do Deputados e incluiu pontos que vão ditar os rumos do futuro da indústria cervejeira, em especial dos pequenos produtores.
O projeto segue agora para sanção do presidente da República e deve começar a ser implementado em 2026.
A reforma prevê alíquotas progressivas conforme o teor alcoólico das bebidas, diferenciando cervejas, vinhos e destilados e mantendo a lógica que já vigora atualmente, em linha com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Também está previsto no texto que haja alíquotas escalonadas durante o período de transição, incorporando progressivamente a redução do ICMS, de forma a não haver aumento de carga tributária.
Vitória importante das pequenas e médias cervejarias foi a inclusão no Congresso de um artigo que prevê tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas em geral em função do volume produzido e da categoria de produto no âmbito no Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado.
Esta que era uma demanda da Abracerva – Associação Brasileira de Cerveja Artesanal, recebeu o apoio de diversas entidades, incluindo o Sindicerv (Sindicato Nacional da Industria da Cerveja), que representa as duas maiores empresas do mercado.
“Desde o início de minha gestão, fiz questão de dialogar com as grandes cervejarias para alcançar objetivos em comum, como faz a Brewers Association há mais de 15 anos nos Estados Unidos”, destacou o presidente da Abracerva, Gilberto Tarantino.
“Foram mais de dois anos de trabalho que envolveu várias entidades e mais de 30 visitas ao Congresso só em 2024. Um trabalho invisível, que melhora a estrutura tributária para as cervejarias e vai fazer muita diferença para a competividade das pequenas e médias indústrias de bebidas pelos próximos 30 anos”, comemora o empresário.
A tentativa de manutenção do regime de Substituição Tributária, incluída de última hora no Senado Federal, foi rejeitada pela revisão realizada nesta semana na Câmara dos Deputados.
Atualmente em vigor na maior parte dos estados, a Substituição Tributária torna complexa a apuração dos impostos e exige grande esforço de caixa para as pequenas cervejarias, que são responsáveis pelo pagamento antecipado do ICMS por toda a cadeia.
A retirada dos artigos que previam o regime de Substituição Tributária sobre os dois novos impostos sobre valor agregado (CBS e IBS) mantém a lógica de simplificação, transparência e justiça tributária da Reforma, que é baseada em impostos sobre valor agregado no qual cada etapa da cadeia produtiva paga o tributo referente ao valor adicionado ao produto ou serviço.
A nova legislação entra em testes em 2026 e a previsão é que a transição entre os dois sistemas tenha início em 2027 e seja concluída em 2033. Para definição das alíquotas e dos volumes de cada categoria de bebida que receberão tratamento diferenciado no âmbito do Imposto Seletivo serão apresentadas leis ordinárias pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, com definição das alíquotas e de como se dará o tratamento especial para pequenos produtores.
“Desde 2023, estamos acompanhando as discussões sobre a Reforma dentro do Grupo de Trabalho sobre Tributação da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cerveja do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária). Vamos continuar propondo, debatendo e buscando soluções para a Reforma e também para o atual sistema tributário, pois sabemos dos desafios que muitas cervejarias enfrentam hoje”, aponta Gilberto Tarantino, que também preside a Câmara Setorial, órgão consultivo ligado ao Mapa.
Fonte: OPA