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Reunião da criação da APACERVA no Empório Alto dos PInheiros em SP. Na foto: (esq. para dir.) Marcelo Bonato, Rafael Michelsoh, Fulvio Sabbagh, David Michelsohn, Andre Cancegliero, Marcelo Stein, Luiz Gustavo Oliveira, Samuel Mendonça, Paulo Almeida, Luiza Tolosa, Marcelo Ribeiro e Victor Marinho/ Foto: Reprodução - Facebook

Um grande passo foi dado no dia 26 de maio no mundo cervejeiro, a criação do APACERVA (Associação Paulista de Cerveja Artesanal) que tem como o objetivo reunir o equipe do setor no Estado que vão desde os produtores até mesmo nós os consumidores. Esta associação tem como meta também buscar um diálogo direto com o Governo Estadual para uma redução do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) aonde o estado paulista não tem desconto para microcervejarias. As grandes cervejarias como Ambev e Brasil Kirin acreditam ter este incentivo fiscal.

Para se ter uma ideia, um breve resumo do ICMS (vide Secretaria do Estado de SP):

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.

Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.

No link abaixo, você pode conferir capitulo a capitulo sobre a lei do ICMS:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

A Associação é formado pelo presidente Rafael Michelsohn (Cervejaria Jupiter), André Cancegliero (Cervejaria Urbana) como vice, além de Marcelo Stein (Bier&Wein Importadora) como secretário, Gustavo Oliveira (Cervejaria Mestre das Poções) na função de tesoureiro, os conselheiros Marcelo Longo (Cervejaria Dortmund), Afonso Landim (Distribuidor de malte e equipamentos), Paulo Almeida (Empório Alto dos Pinheiros) e Rafael Moschetta (Cervejaria Weird Barrel) no posto de diretor da regional Ribeirão Preto.

Com a criação da APACERVA, a comunicação entre o Governo Estadual seja mais direta e que o próprio governo comece a enxergar que as microcervejarias tem os mesmo diretos como as cervejarias grandes, afinal estão ajudando diretamente o nosso país crescer de forma correta e justa.

Que venham bons frutos!

 

Fonte: Secretaria do Estado de São Paulo, Paladar

By Henrique Carnevalli

Viciado em música, Pirado na fase psicodélica do Ronnie Von e Corinthiano. Lupúlomaníaco e Beer Sommelier formado no ICB.

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